Em Tarauacá, Câmara de Vereadores acolhe veto da Prefeita e rejeita texto de vereador

Em Tarauacá, Câmara de Vereadores acolhe veto da Prefeita e rejeita texto de vereador

Prefeita Marilete Vitorino apresentou veto total ao Projeto de Lei nº. 027/19, após constatar ilegalidades decorrentes da Emenda Modificativa nº. 06/2019, proposta por um vereador de oposição.

Presidente da Casa, Raquel Sousa (PT), ex-presidente Carlos Tadeu (PCdoB), e outros parlamentares, homenagearam a Constituição e o Regimento Interno da Câmara, votando contra a proposta do vereador Lauro Benigno (PCdoB), após constatar que a proposta do comunista era ilegal e violava o Princípio da Igualdade. 

Nesta sexta-feira, o Presidente da Câmara vereador José Gomes de Sousa ‘Raquel’ PT, acompanhou os posicionamentos dos parlamentares Valdor do Ó (MDB), Antônio Araújo (PT) e Carlos Tadeu (PCdoB), rejeitando a usurpação de competência do vereador Lauro Benigno de Souza PCdoB, que apresentou a Emenda Modificativa nº. 06/2019, determinando que professores com 2 contratos recebessem abonos em dobro, no caso R$2.000,00 (dois mil reais).

Para a maioria dos vereadores, ficou claro que, ao propor a modificação do Art. 2º, do Projeto de Lei nº. 027/19, de autoria da Chefe do Executivo, o vereador Lauro Benigno de Souza (PCdoB), usurpou competência privativa exclusiva do Poder Executivo Municipal, porque só o próprio Executivo pode propor matéria legislativa que onere ou aumente as despesas municipais. 

Pesou ainda contra o parlamentar, o fato de que sua proposta de Emenda Modificativa nº. 06/2019 (determinando que professores com 2 contratos recebessem abonos em dobro, no caso R$2.000,00), não tramitou nas comissões da Casa, no caso, Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e Comissão de Orçamento e Finanças. Por conseguinte, o procedimento de alteração do texto, proposto pelo parlamentar mirim foi realizado desobedecendo as normas legais previstas no próprio Regimento Interno e na legislação brasileira.

Foi por essa razão que, com sabedoria, os parlamentares Valdor do Ó (MDB), Antônio Araújo (PT), Carlos Tadeu (PCdoB) e o próprio Presidente da Casa vereador Raquel Sousa (PT), desaprovaram o comportamento do colega Lauro Benigno, e anularam sua Emenda Modificativa nº. 06/2019, mantendo o veto da Prefeita Marilete.

Vereador Lauro Benigno de Souza PCdoB, que apresentou a Emenda Modificativa nº. 06/2019, determinando que professores com 2 contratos recebessem abonos em dobro, no caso R$2.000,00 (dois mil reais). Foto reprodução Facebook [05/12/19].

Vereador Lauro Benigno de Souza PCdoB, que apresentou a Emenda Modificativa nº. 06/2019, determinando que professores com 2 contratos recebessem abonos em dobro, no caso R$2.000,00 (dois mil reais). Foto reprodução Facebook [05/12/19].

Os vereadores Cacique Nasso Kaxinawa, Lauro Benigno, Neirimar Lima (Veinha) e Janaína Furtado votaram no sentido de rejeitar o veto da Prefeita, e manter o Art. 2º, do Projeto de Lei nº. 027/19, determinado que os abonos fossem pagos em dobro para servidores com 2 contratos, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 

Lauro Benigno (PCdoB), o proponente da Emenda Modificativa nº. 06/2019, possui três vínculos empregatícios, um deles é de professor da rede municipal, razão pela qual o parlamentar também é beneficiário dos abonos. Janaina Furtado (PP), é professora ativa da rede municipal, lecionando aulas no ensino infantil, junto à Escola Maria Aucilene Calixto Alves. Neirimar Lima (PDT), exerce o cargo de servente em escola da rede municipal. Os três parlamentares são beneficiários dos abonos. 

Não participaram da sessão, os vereadores Ezi Aragão (PT), Diogénes Fernandes (PSD) e Radamés Leite (PSB). Seriam necessários 6 votos para rejeitar o veto. No caso, apenas 4 vereadores votaram pela ‘derrubada’ do veto (tecnicamente se diz ‘rejeição’). 

A votação foi realizada com voto aberto, o que novamente violou o Regimento Interno da Casa (R.I.), porque o Art. 113, §1º, determina que a votação será mediante “escrutínio secreto”. 

Como resultado, o arquivamento da matéria é o procedimento para essas hipóteses, porque o Art. 113, §3º, do R.I. determina que “a manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara“. Ou seja, O texto do Art. 2º, do Projeto de Lei nº. 027/19, modificado pela Emenda Modificativa nº. 06/2019, não poderá ser restaurado, não poderá regressar ao “status quo ante“.

Ou seja, falando em linguagem de gente, o texto proposto pela Prefeita Marilete, e modificado pelo vereador Lauro Benigno, não poderá “voltar ao estado anterior”, porque quando o assunto é veto não há “status quo ante“. A modificação (reconhecidamente ilegal, inconstitucional e contrária às normas regimentais), desconfigurou, descaracterizou e contaminou toda a lei, razão pela qual o resultado fatal é seu arquivamento – conforme determina o Art. 113, §3º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tarauacá. 

Lembre-se que uma maçã pobre contamina toda a cesta. Lembre-se dessa analogia. 

Tanto é verdade que o próprio R.I. também determina que “na apreciação do veto, a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado” (Art. 113, §4º). Ou seja, não cabe à Câmara de Vereadores, após manter o veto da Prefeita, reescrever, editar, reincluir o texto anteriormente modificado. 

Veto Total

Marilete 1 x Lauro Benigno 0, esse foi o resultado de hoje. 

O projeto, que foi de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, versava sobre finanças, matéria de competência privativa do Executivo. Mesmo assim, o parlamentar, interveio no Projeto de Lei nº. 027/19, e sem observar as formalidades legais tocantes à execução orçamentária do Município, e sem prévio parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças do Legislativo Mirim, e sem respaldo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, modificou a lei, onerando o Município em valor acima de meio milhão de reais. 

Diante do contexto, a Prefeita Marilete percebeu a ‘manobra’ do parlamentar, e decidiu, com razão e sabedoria, suspender os pagamentos dos abonos, e apresentar veto total. Do contrário, a gestora poderia ser responsabilizada judicialmente e perante o Tribunal de Contas do Estado – TCE. E ainda praticaria crime de responsabilidade, sujeitando-se à eventual processo de impeachment.

Novo projeto de lei

Como resultado, caso queira, a Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar novo projeto de lei à Câmara Municipal, para criar o abono dos professores. A manutenção do veto, não impõe à Prefeita a obrigação de sancionar a Lei nº 953/2019, apenas reconhece que as razões do veto eram procedentes. 

Saída honrosa !

Resumindo, o resultado foi honroso para o Legislativo e ajudará os servidores da educação. Do contrário, o imbróglio iria ser decidido no Judiciário. O Presidente da Câmara José Gomes de Sousa ‘Raquel’ PT, e os vereadores Valdor do Ó (MDB), Antônio Araújo (PT) e Carlos Tadeu (PCdoB), votaram pela manutenção do veto da Prefeita, e evitaram a solução do imbróglio no Judiciário, o que duraria anos, anos, anos e anos. 

Perdeu a força moral

Ao vereador Lauro Benigno restou “ressaca moral”, e desgaste político perante sindicalizados e servidores. E uma lição importante: O final é tudo! O imbróglio demonstrou que sem planejamento você será surpreendido pelas circunstâncias. Foi o que aconteceu. 

Se é que me entende…

Leia mais aqui.

Por Freud Antunes

 

 

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